Perguntas e respostas sobre o RE 523086 relativo à Promoção de Professores no Maranhão

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012

Após a decisão proferida no dia 04/12/2020 no Recurso Extraordinário 523086 relativo à promoção dos professores estaduais do Maranhão, recebemos muitos questionamentos dos professores acerca do alcance e dos desdobramentos desse julgamento.

Com o fito de trazer esclarecimentos à categoria dos professores públicos do Maranhão elencaremos aqui perguntas e respostas às principais dúvidas levantadas.

1 – Quem são os beneficiários da decisão?

De um modo geral, todos os professores que foram promovidos com base no antigo Estatuto do Magistério, Lei 6.110/1994, são beneficiários da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 523086.

Explico, a pretensão do Estado do Maranhão era a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 35 e 40 do antigo Estatuto do Magistério, ou seja, os artigos que tratavam dos mecanismos de promoção dos professores públicos do Estado.

Caso o STF acatasse as alegações do Estado e declarasse a inconstitucionalidade dos mecanismos de promoção do antigo Estatuto do Magistério, todos os professores promovidos com base naquela lei, ou seja, todos os professores promovidos no período de 1995 a 2015, poderiam ter suas promoções anuladas com base na súmula 473 do próprio STF.

Por outro lado, milhares de professores que ingresssaram com ações judiciais pleiteando o pagamento do retroativo relativo à promoção, que dependiam desta decisão do STF, poderiam nunca receber os seus valores devidos caso houvesse a declaração de inconstitucionalidade.

2 – Quem tem direito ao retroativo de promoção?

Com a decisão proferida no dia 04 de dezembro, milhares de processos em tramitação relativos ao pagamento do retroativo da promoção poderão ter seu trâmite retomado.

Existem 929 (novecentos e vinte e nove) em que o Estado do Maranhão havia ingressado com Recurso Extraordinário e que estavam estavam suspensos aguardando a decisão definitiva do STF. Com a decisão, esses processos poderão seguir para elaboração de cálculos e cobrança do valor devido.

Repercussão Geral Tema 493

Vale dizer que outros milhares de processos tramitam nas varas da Fazenda Pública de São Luís já em fase de liquidação (elaboração de cálculos). Muitos já estão em fase de precatório ou já foram pagos.

Somente os professores que ingressaram com as ações no tempo devido receberão os seus créditos. Infelizmente aqueles professores que não ingressaram com essas ações não podem mais ingressar, haja vista a passagem do prazo prescricional.

3 – Quais os próximos passos na tramitação desses processos?

Os processos serão liberados para elaboração dos cálculos. Após a apresentação dos valores por parte dos advogados dos autores, o Estado será intimado para impugnar (contestar) os cálculos.

Passada a fase de impugnação, os juízes das varas da Fazenda Pública de São Luís têm o entendimento da necessidade de envio dos processos para a contadoria judicial, o que tem acarretado longo atraso na marcha processual haja vista que a contadoria judicial do fórum de São Luís tem demorado mais de um ano pra fazer cálculos nesses processos . Leia mais sobre a demora na contadoria judicial neste link.

Superada a fase de cálculos pela contadoria judicial, o juiz deve decidir pelo valor definitivo a ser pago com a consequente inclusão do crédito na fila de precatórios do Estado.

4 – Há previsão de quando ocorrerá o pagamento do retroativo?

É muito difícil definir um prazo para pagamento haja vista que a morosidade do judiciário, especialmente nas causas contra o Estado, é uma terrível e notória realidade.

Ademais, cada processo deve ser analisado individualmente, pois muitos processos já estão em fase de precatórios e centenas de professores já receberam seus créditos relativos ao retroativo de promoção.

Para os nossos clientes que desejarem obter informações sobre seus processos, pedimos que entrem em contato conosco pelo WhatsApp no número (98) 98776-8113.

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