Sobre o terceiro edital para acordos em precatórios do Maranhão

Ontem, 25/07/22, o Tribunal de Justiça do Maranhão publicou notícia sobre novo edital relativo a acordos em precatórios do estado.

Primeiro, é importante destacar que nem todos os processos judiciais contra o Estado já estão na fase de precatório. Segundo, o Estado escolhe quais os precatórios pretende realizar acordo, ou seja, nem todo precatório está apto para acordo neste momento.

1. O QUE É PRECATÓRIO

O primeiro passo é saber se o seu processo já está na fase de precatórios. Para isso, você deve consultar o seu advogado.

Aos nossos clientes, o caminho mais fácil para saber se está apto a realizar acordo é acessando o site https://acordos.henriqueteixeira.adv.br. Lá, nossos clientes podem consultar se estão incluídos na lista de precatórios que o Estado pretende fazer acordo neste momento.

No caso do Estado do Maranhão a fila de precatórios contém mais de 10.000 credores, incluídos nos orçamentos do Estado dos anos de 2015, 2016, assim sucessivamente até o orçamento de 2022.

O Estado do Maranhão deve mais de 1 bilhão e 900 milhões de reais em precatórios para esses 10 mil credores. Alguns destes credores tiveram seus processos concluídos em 2014 e estão nesta fila há 8 anos aguardando pagamento de seus créditos.

São exatamente os credores de precatórios dos orçamentos de 2015 a 2018 que estão sendo convocados para realizarem acordos.

Destes mais de 10.000 credores de precatórios, mais de 10% são professores, clientes nossos, credores de processos de descompressão, reclassificação ou urv.

2. QUEM PODE FAZER ACORDO NESTE MOMENTO

A lista dos precatórios é divulgada pelo Tribunal de Justiça no site da coordenadoria de precatórios. Para facilitar compartilhamos esta lista ao final.

Cabe esclarecer que a lista divulgada pelo tribunal, por medida de segurança, não indica o nome dos credores, apenas o número dos processos.

Em relação aos nossos clientes, nós estamos entrando em contato com cada um que tem direito ao acordo. É só aguardar nossa ligação ou mensagem de sms.

3. QUAL O PROCEDIMENTO E OS REQUISITOS DO ACORDO

O edital publicado pelo tribunal de justiça informa que os credores que aceitarem a formalização do acordo deverão renunciar a um deságio que varia de 10% a 40% dependendo do valor do precatório:

  • I. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$ 100.000,00; 
  • II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 100.000,00 e até o limite de R$ 250.000,00; 
  • III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00; e,
  • IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.

É importante observar que além do deságio haverá a cobrança de impostos e honorários advocatícios.

A decisão é pessoal e cabe unicamente ao credor principal.

4. POR QUE MEU PROCESSO AINDA NÃO ESTÁ EM PRECATÓRIO

Muitos clientes nos perguntam o porquê de alguns professores já terem precatórios e outros não.

São muitas variáveis que determinam o tempo de duração de cada processo. Mas é público e notório que dois fatores são essenciais: a flagrante morosidade do judiciário e a insistência do estado do maranhão em postergar o pagamento destes créditos por meio de apresentação de recursos protelatórios.

Fizemos uma série de vídeos em nosso canal do youtube explicando tudo sobre precatórios, neste link: https://youtube.com/playlist?list=pl5m2_wxpbnq79u097cdshoy2x19jemsvy

Por fim, estamos entrando em contato com os nossos clientes que têm direito ao acordo neste momento. Mas se ainda assim restar alguma dúvida enviem mensagem para o nosso WhatsApp neste link (98 98776-8113).

Nosso telefone: (98) 3199-7573.


︾ Lista de credores de precatórios atualizada até Jun/2022

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