Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012
Ontem, 20 de janeiro de 2021, foi publicado edital no Diário da Justiça Estadual do Maranhão convocando os credores de precatórios estaduais dos orçamentos de 2014, 2015 e 2016 para realização de acordos com a finalidade de acelerar o pagamento dos valores devidos pelo Estado do Maranhão.
Este é o segundo edital de convocação para acordos em precatórios após a edição da Lei Estadual n. 10.684, de 19 de setembro de 2017, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 34.571, de 19 de novembro de 2018.
O edital informa que foram disponibilizados R$ 17.427.453,34 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos) exclusivamente para realização de acordos em precatórios estaduais dos orçamentos de 2014, 2015 e 2016. Isto significa que a mesma quantia deverá ser disponibilizada para pagamento de precatórios da lista de credores sem a realização de acordos, conforme preceitua o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 102. Enquanto viger o regime especial previsto nesta Emenda Constitucional, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos que, nos termos do art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, forem destinados ao pagamento dos precatórios em mora serão utilizados no pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos créditos alimentares, e, nessas, as relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência, nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sobre todos os demais créditos de todos os anos.
§ 1º A aplicação dos recursos remanescentes, por opção a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municípios, por ato do respectivo Poder Executivo, observada a ordem de preferência dos credores, poderá ser destinada ao pagamento mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.
O que é precatório
Precatório é a forma de pagamento dos créditos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, conforme preceitua o artigo 100 da Constituição Federal, que ultrapassem o limite de 20 (vinte) salários mínimos, no caso do Maranhão.
Em outras palavras, é o procedimento de pagamento.
Quando o processo judicial se encerra, são homologados os valores devidos ao credor. Se o crédito ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários mínimos, no caso do Maranhão, o credor entra na fila de precatórios para aguardar o seu pagamento.
O Estado do Maranhão deve hoje mais de 1,7 bilhão de reais em precatórios dos orçamentos de 2014 a 2021, totalizando mais de 12 mil credores.
Quem pode fazer acordo neste momento?
Conforme estipulado no edital, somente os credores de precatórios dos orçamentos do Estado dos anos de 2014, 2015 e 2016 podem protocolar o requerimento de acordo diretamente na Procuradoria Geral do Estado ou no protocolo do Tribunal de Justiça, ou seja, todos os demais credores devem aguardar a publicação de novos editais.
A lista dos credores de precatórios do Estado está disponível no site da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão ou no arquivo que juntamos ao final desta publicação.
Os credores que constarem na lista dos precatórios dos orçamentos de 2014, 2015 e 2016 que tiverem interesse em realizar acordo devem buscar imediatamente seus advogados.
Nossos clientes podem entrar em contato por mensagem de WhatsApp no número (98) 98776-8113.
Plano de pagamento
Em dezembro do ano passado a coordenadoria de precatórios divulgou o plano de pagamentos de todos os entes incluídos no regime especial, ou seja, que estão com precatórios atrasados.
Segundo o plano de pagamentos, o Estado do Maranhão deve R$ 1.737.116.909,38 (um bilhão, setecentos e trinta e sete milhões, cento e dezesseis mil, novecentos e nove reais e trinta e oito centavos) em precatórios dos orçamentos 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
Para que haja a quitação de todos estes precatórios até 31 de dezembro de 2024, prazo estipulado pela emenda Emenda Constitucional 95, o Estado do Maranhão deve pagar parcelas mensais no valor de R$ 36.189.935,61 (trinta e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos).
Infelizmente, o Estado não vem cumprindo os planos de pagamento, tal como fez no ano de 2020, o que acarreta absurda morosidade para quitação dos precatórios em virtude do acúmulo e majoração da dívida.
Lista de credores
Temos recebido diversas ligações e mensagens sobre uma outra lista com o nome de todos os professores que ajuizaram a ação de Descompressão Salarial antes de 2016. Está sendo repassada, erroneamente, a informação de que as pessoas que constam naquela lista poderiam fazer acordo com o Estado.
Cabe esclarecer que a lista correta dos credores de precatórios está ao final desta postagem ou no site da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão. Somente os credores desta lista, que constem como credores do orçamento 2014, estão aptos a realizar acordo com o Estado neste momento.
︾ Segundo Edital de acordos em precatórios do MA